
Cooperativas
As cooperativas, tanto no Brasil quanto ao redor do mundo, simbolizam uma das mais elevadas formas de desenvolvimento econômico, social, cultural e pessoal, fundamentadas na essência da cooperação. No LuísCarlosCrema Advogados, nossa equipe altamente integrada e especializada trabalha incansavelmente para garantir que a cooperação dos nossos clientes cooperativistas ilumine, de forma clara e impactante, a vida de todos os indivíduos e entidades envolvidas.
Estamos comprometidos com a construção, desenvolvimento e implementação das soluções mais eficazes e inovadoras para as sociedades cooperativas, escolhidas e fomentadas por nossos clientes, que integraram esta grande família cooperativa. Nossa expertise abrange desde a elaboração de estatutos sociais até o aconselhamento sobre a forma mais eficiente de registro das operações pelos cooperados em suas respectivas esferas pessoais e jurídicas.
O LuísCarlosCrema Advogados desenvolve e implementa estratégias que respeitam e realçam a vontade de cooperar, alinhando-se perfeitamente à intenção de cada sociedade cooperativa. Trabalhamos para deixar inequívoca a distinção entre atos de cooperação, ações da sociedade e atividades dos cooperados, garantindo conformidade e clareza em todas as operações.
Nosso compromisso com a excelência e
inovação faz do LuísCarlosCrema Advogados um aliado indispensável para cooperativas que desejam prosperar e expandir
As sociedades cooperativas
Em nossa experiência junto ao sistema cooperativista, notamos que há elevado conhecimento dos negócios e mercados relacionados a cada cooperativa, mas, não em mesmo nível o conhecimento legal e a aplicação de métodos e técnicas administrativas.
As cooperativas conhecem muito bem os produtos, serviços e as necessidades de seus associados, em quase a sua totalidade; contudo, por outro lado, como, aliás, ocorre em outras sociedades, deixam a desejar os planejamentos, estruturações organizacionais adequadas ao local, tempo e momento, sistema de logística, sistema de certificação de qualidade, orçamentos, fluxo de caixa projetado, contabilidade gerencial e de custos, indicadores de desempenho, avaliação do desempenho profissional, análise de capacitação profissional, plano de carreira, estruturação de processos, sistema de análise de negócios, dentre tantas outras metodologias e técnicas administrativas.
Notamos ainda que, as poucas cooperativas que possuem algumas das mencionadas técnicas e metodologias, não as têm de modo interligado, dificultando em muito o processo decisório, deixando-as lentas e com poucos resultados efetivos.
Associado ou Cooperado
O associado ou cooperado, pessoas físicas no caso de cooperativas singulares e jurídicas nas cooperativas centrais, são a razão de existir da sociedade, onde cooperam em benefício comum, sem finalidade lucrativa.
São muitas as relações que o cooperado mantém com a cooperativa, ora entrega mercadoria, ora retira – numa espécie de fornecedor e cliente, ao mesmo tempo – quando ainda pode ser funcionário ou integrar os órgãos de administração e fiscalização.
A sistemática de tributação das sociedades cooperativas e dos seus cooperados diferem das demais sociedades e sócios. Posto que, a incidência tributária para o cooperado ocorre na sua pessoa física.
Assembléia Geral
Nossas equipes técnicas multi e interdisciplinares atua na assessoria na elaboração de editais de convocação, na realização da própria assembléia (como reforço ou opinião legal sobe os temas da pauta), na apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com a legislação e estatuto social.
Participamos nas assembleias relacionadas as questões de restruturação ou reorganização societária nos casos de cisão, fusão, transformação e incorporação.
Estatuto Social
Atuamos na estruturação, na elaboração e na formação do estatuto social das sociedades cooperativas, objetivando deixá-lo seguro, em conformidade e transparente, principalmente, no que se relaciona com as responsabilidades da sociedade, dos associados e dos administradores, a caracterização do ato cooperativo, dos objetivos e do objeto social. Especificações claras e precisas quanto as áreas de atuações, abrangência, direitos e deveres dos associados, formas de cooperação, capital social, órgãos da administração, resgate do capital social e as adequações e modificações constantes, conforme exige a prática das atividades.
Ato cooperativo
Assessoramos continuamente as sociedades cooperativas interpretação e na execução das atividades e operações que constituem o ato cooperativo, bem assim seus desdobramentos e consequências sociais, tributárias, responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, ambiental, entre outras.
Conformidade com as normas e mercado
Assessoramos permanentemente as sociedades cooperativas, as assembleias gerais, os órgãos de administração e fiscalização e os cooperados para implantarem e manterem as boas práticas de mercados e as conformidades legais.
Governança coorporativa
A governança corporativa, ligada à estrutura da administração e ao compliance, é uma espécie de regime adotado pelas empresas para organizar a direção, organizar e monitorar a empresa, estabelecer programas de incentivos em relação aos sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização, funcionários e demais interessados.
Numa perspectiva geral, a governança corporativa objetiva preservar os interesses de todos os envolvidos com a empresa, posto que a sua ausência ou falha de gestão podem provocar grandes impactos e prejuízos econômicos.
Desta forma, os programas de governança corporativa visam estabelecer e fomentar boas práticas de administração a fim de preservar que a empresa cumpra sua função social.
Normalmente, estes programas têm quatro princípios básicos: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
No caso do Estatuto Social de uma sociedade cooperativa é comum estar presente estes princípios fundamentais da governança corporativa, o que nada impede, ao revés, incentiva-se, que haja em complemento ao Estatuto Social a implantação e aprovação pela Assembleia Geral de um Programa de Gestão Corporativa, bem assim de um Programa de Compliance, o que dará mais segurança aos associados, aos administradores, aos fiscalizadores, aos funcionários, aos fornecedores, aos clientes e à sociedade em geral.
Compliance
O termo compliance tem origem na língua inglesa, a partir do verbo to comply que expressa a ideia de cumprir, satisfazer, executar.
Para o direito brasileiro, a expressão compliance significa cumprir com as determinações jurídicas previstas no ordenamento jurídico pátrio e, se uma multinacional, o direito do país a que se relacionar e os tratados internacionais aplicáveis, bem assim cumprir as normas internas na empresa, no caso, da sociedade cooperativa, por exemplo: Estatuto Social, Normas Internas, Código de Ética, Deliberações das Assembleias Gerais, entre outras.
Assim, o compliance tem por objetivo assegurar que a Cooperativa esteja em conformidade com as leis vigentes e com as suas próprias normas, mitigando ou afastando os riscos (ambientais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, entre outros).
Assessoria e consultoria
Prestamos assessoria permanente, com equipes multidisciplinares, às sociedades cooperativas, as assembleias gerais, os órgãos de administração e fiscalização e seus cooperados em todas as questões relacionadas, tais como direito civil, criminal, tributário, trabalhista, previdenciário, contratual, entre outras.
Atuamos em investigações internas, governança corporativa, compliance, due diligence, inquéritos e processos judiciais em todas as áreas.
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